Sofrer uma fratura grave na perna que exige procedimento cirúrgico para a colocação de síntese metálica (conhecida popularmente como “platina”, além de hastes, placas e parafusos) traz um impacto profundo na vida de qualquer pessoa.
Além disso, a dor crônica em dias frios, a rigidez articular, o encurtamento de membro ou a limitação para agachar e carregar peso transformam o trabalho em um desafio diário.
Diante desse cenário de incerteza, é muito comum surgir a dúvida: quem tem platina na perna se aposenta pelo INSS ou tem direito a algum benefício?
A resposta direta é: sim, quem tem platina na perna pode se aposentar pelo INSS, desde que a sequela cirúrgica gere uma incapacidade total e permanente para o trabalho, impedindo o retorno às suas funções habituais e a reabilitação para outro cargo.
Caso a limitação reduza a capacidade de trabalho, mas não impeça totalmente o exercício da profissão, o segurado pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-acidente.
Abaixo, explicamos detalhadamente em quais situações a platina na perna garante a aposentadoria por incapacidade permanente, como funciona o auxílio-acidente, o que a perícia médica avalia e como proceder se o seu pedido for negado pelo INSS. Acompanhe e entenda seus direitos.
Platina na Perna Dá Direito a Aposentadoria Automática?
Uma das maiores dúvidas das famílias e dos trabalhadores é achar que a simples presença da placa, haste ou parafuso na perna (comprovada no raio-X) garante o benefício de forma automática.
Na prática previdenciária, o INSS não aposenta apenas pela presença do material cirúrgico no corpo, mas sim pelo grau de limitação funcional e pela incapacidade laboral que a sequela gera no seu dia a dia profissional.
O INSS avalia três caminhos de benefícios para quem passou por essa cirurgia:
1. Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)
É concedido logo após o acidente ou a cirurgia, enquanto o trabalhador está em período de recuperação, consolidação óssea, uso de gesso/muletas ou realizando fisioterapia.
O benefício é mantido até que a pessoa recupere a capacidade de voltar a trabalhar.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
É concedida quando a fratura gera sequelas graves irreversíveis, como:
- perda severa de mobilidade no joelho ou tornozelo;
- dor crônica sem melhora com medicação;
- perda muscular severa ou encurtamento do membro.
Essas sequelas precisam impedir definitivamente o trabalhador de exercer sua função e inviabilizar a reabilitação para outro trabalho compatível.
3. Auxílio-Acidente (Benefício Indenizatório)
Se após a consolidação da fratura você ficou com uma sequela permanente que reduziu a sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente, mas ainda permite que você trabalhe (mesmo que com maior esforço ou dor), o INSS deve conceder o auxílio-acidente.
Esse benefício é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, paga junto com o seu salário de trabalho até você se aposentar.
Platina na Perna Decorrente de Acidente de Trabalho: O que muda?
Muitas fraturas de fêmur, tíbia ou fíbula ocorrem durante a jornada de trabalho, seja em quedas no setor industrial, acidentes com maquinário ou atropelamentos no trajeto de ida e volta do emprego.
Quando a colocação de platina decorre de um acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza:
- Não Há Exigência de Carência: Para acidentes de qualquer natureza (inclusive os ocorridos em momentos de lazer ou trânsito) ou acidentes de trabalho, não é necessário ter cumprido os 12 meses de carência mínima no INSS. Basta ter a qualidade de segurado na data do acidente.
- Aposentadoria com 100% do Valor: Se o acidente de trabalho resultar em aposentadoria por incapacidade permanente, o valor pago pelo INSS será de 100% da média das contribuições, sem os redutores aplicados na aposentadoria por invalidez comum pós-Reforma da Previdência.
- Estabilidade no Emprego e FGTS: Se houve afastamento acidentário (código B91), a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante o afastamento, e você terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno da alta médica.
- Direito a Indenizações Trabalhistas: Caso o acidente de trabalho tenha sido provocado por falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de manutenção de máquinas ou condições inadequadas na empresa, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, estéticos e materiais na Justiça do Trabalho.
Quem Tem Platina na Perna Pode Se Enquadrar como Pessoa com Deficiência (PCD)?
Se a fratura e a cirurgia deixaram uma limitação duradoura (com duração mínima de 2 anos) que traga impedimentos físicos na sua interação com o ambiente de trabalho e com a sociedade, o trabalhador pode ser enquadrado como Pessoa com Deficiência (PCD) para fins previdenciários.
Nesse caso, é possível buscar as regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
- Aposentadoria PCD por Idade: Redução de 5 anos na idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), exigindo 15 anos de contribuição comprovados com a limitação.
- Aposentadoria PCD por Tempo de Contribuição: Redução no tempo de contribuição exigido, variando conforme o grau da limitação (grave, médio ou leve) apurado na avaliação biopsicossocial do INSS.
O que Levar na Perícia Médica do INSS para Comprovar a Sequela?
O momento da perícia é decisivo. Para demonstrar ao perito que a platina na perna gerou limitações que impedem ou dificultam o seu trabalho, organize uma documentação completa:
- Prontuário Médico e Descrição Cirúrgica: Documento do hospital onde foi realizada a cirurgia, comprovando a colocação de placas, parafusos ou hastes metálicas.
- Laudos Médicos Atualizados: Emitidos pelo ortopedista ou traumatologista, informando o CID da lesão (ex: S82 para fratura da perna ou T93 para sequela de traumatismo do membro inferior), detalhando a limitação de amplitude de movimento, alteração de marcha (claudicação/mancamento), grau de dor e indicação explícita de incapacidade.
- Exames de Imagem (Raio-X e Tomografias): Radiografias recentes e antigas que mostrem a consolidação óssea, alinhamento ou presença de artrose secundária na articulação.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Carteira de Trabalho: Documentos que comprovem a rotina do seu trabalho, esforço físico e necessidade de permanecer em pé ou carregar peso.
O INSS Negou Seu Benefício ou Não Reconheceu o Auxílio-Acidente?
É extremamente frequente o INSS conceder o auxílio-doença por alguns meses e, assim que o osso cola, dar alta ao trabalhador alegando que ele está “apto”, mesmo quando a perna continua inchando, doendo ou impedindo que ele suba escadas e carregue peso.
Se o seu pedido foi negado ou cancelado indevidamente pelo INSS:
- Não force o membro lesionado voltando ao trabalho sem condições físicas: Retornar com dor extrema pode causar novas fraturas, desvio dos pinos e agravamento permanente da articulação.
- Procure a Via Judicial: Na Justiça contra o INSS, você será avaliado por um médico ortopedista perito do juízo, que fará um exame minucioso e analisará a sua limitação levando em consideração a sua profissão, idade e grau de esforço físico exigido no dia a dia.
Direito a Valores Retroativos: Caso a Justiça reconheça o seu direito à aposentadoria por incapacidade ou ao auxílio-acidente, o INSS será obrigado a pagar todas as parcelas que deixaram de ser pagas desde a data da negação no posto.
Passar por uma cirurgia complexa, conviver com limitações físicas e ver sua capacidade de trabalho reduzida traz uma enorme carga de ansiedade e insegurança financeira.
Lutar pelo benefício correto, seja a aposentadoria por incapacidade, o auxílio-acidente ou a regra de PCD, após ter enfrentado dor e sofrimento não precisa ser uma batalha solitária.
Se você tem platina na perna, precisa passar por perícia no INSS, teve seu benefício negado ou quer entender qual é a melhor estratégia para o seu caso, nossa equipe jurídica está pronta para ouvir a sua história.
Analisamos seus laudos, exames cirúrgicos e o seu histórico de trabalho para garantir o benefício justo e o acolhimento que você merece.
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