O acidente de trabalho acontece quando o empregado sofre uma lesão corporal ou perturbação funcional no exercício das suas funções, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho (temporária ou permanente).
No entanto, a lei também protege o trabalhador em outras duas situações muito comuns:

Se você ficou afastado pelo INSS recebendo o auxílio por incapacidade acidentária, você tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego assim que retornar ao trabalho. Você não pode ser demitido sem justa causa.

Durante todo o período em que você estiver afastado pelo INSS devido ao acidente de trabalho, a empresa é obrigada por lei a continuar depositando o seu FGTS normalmente.

Se o acidente deixou qualquer sequela permanente que reduza a sua capacidade de trabalhar (como a perda de um movimento ou limitação física), você tem direito a receber uma indenização mensal do INSS. O melhor: você pode continuar trabalhando na empresa e recebendo esse benefício ao mesmo tempo.
Indenização Trabalhista
Para Acidente de Trabalho:
Se o acidente aconteceu por falta de equipamentos de segurança adequados (EPIs), jornadas abusivas ou falta de manutenção nas máquinas da fábrica, a empresa tem o dever de indenizar você judicialmente. Buscamos a reparação completa do seu dano:

Compensação financeira pelo sofrimento físico, dor e abalo psicológico causados pelo acidente ou pela doença ocupacional.

Caso a lesão tenha deixado marcas visíveis, cicatrizes, deformidades ou amputações que afetem a sua aparência.

Se você perdeu parte da sua capacidade de trabalhar para sempre, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal proporcional à sua perda de capacidade, além de ressarcir todos os seus gastos com remédios, médicos e tratamentos.
O trabalhador acidentado costuma enfrentar grande pressão da empresa, que muitas vezes se recusa a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ou do próprio INSS, que costuma negar o benefício correto na perícia e conceder um auxílio comum para retirar a estabilidade do empregado.
O papel de um advogado especialista em acidente de trabalho do nosso time é blindar o seu direito.
Nós forçamos a emissão da documentação correta, calculamos as indenizações exatas, organizamos as provas técnicas e testemunhais e ingressamos com as ações necessárias na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal para garantir que você não seja desamparado financeiramente.
Criamos uma estrutura de atendimento focada na sua comodidade, respeitando as suas limitações físicas de saúde.

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Entendemos a sua urgência, avaliamos seus documentos e explicamos seus direitos em uma linguagem simples, sem termos jurídicos complicados.

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Sim. Se você ficou com qualquer sequela permanente, mesmo que seja leve (como perda de mobilidade em um dedo ou dores crônicas), você tem direito ao Auxílio-Acidente do INSS. Trata-se de um benefício indenizatório: o INSS te paga um valor mensal e você pode continuar trabalhando de carteira assinada normalmente.
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O trabalhador tem o prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho (demissão ou rescisão) para entrar com a ação judicial, podendo cobrar os direitos e indenizações dos últimos 5 anos. Caso você ainda esteja trabalhando na empresa, o prazo limite de cobrança também é de 5 anos contados da data do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional.
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