Muitos trabalhadores enfrentam ambientes pesados todos os dias e não recebem esses adicionais porque a empresa alega que fornece o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Mas a lei é clara: se o risco existe, o pagamento é obrigatório. Entenda a diferença:
Adicional de Insalubridade: É um direito de quem trabalha exposto a agentes nocivos que podem causar doenças ao longo do tempo. Se você lida com graxa, óleos minerais, barulho forte de máquinas, calor de fundição, tintas, solventes ou produtos químicos, você tem direito.
Adicional de Periculosidade: É o direito de quem trabalha em condições que trazem risco imediato de morte ou violência física, como exposição a eletricidade de alta potência, explosivos, inflamáveis ou segurança armada.
Os cálculos desses dois direitos são diferentes e podem aumentar muito o valor do seu salário final e da sua futura aposentadoria.
O cálculo da Insalubridade: Ele é baseado no Salário Mínimo e dividido em três graus de acordo com o nível do risco:
– Grau Mínimo: 10% sobre o salário mínimo.
– Grau Médio: 20% sobre o salário mínimo (onde se enquadra a maioria dos operários que lidam com barulho e maquinários).
– Grau Máximo: 40% sobre o salário mínimo (geralmente para quem lida diretamente com óleos minerais, graxas, tintas e solventes sem proteção total).

Esse valor é muito maior. Ele é calculado em 30% sobre o seu Salário Base (o salário que está registrado na sua carteira, sem contar horas extras ou prêmios).
Por estarmos localizados em uma região industrial com um forte polo metalmecânico, nós sabemos exatamente quais funções mais sofrem com a falta desses pagamentos. Veja os profissionais que mais têm direito:
Setor Metalmecânico e Industrial: Operários de produção, soldadores, torneiros mecânicos, operadores de prensa, alimentadores de linha, montadores e mecânicos de manutenção que lidam com graxas, óleos, calor e barulho.
Pintura e Tratamento de Superfícies: Pintores industriais que usam pistolas, solventes, massas e tintas à base de produtos químicos.
Eletricistas e Profissionais de Manutenção: Eletricistas de alta tensão e profissionais expostos a redes elétricas energizadas ou inflamáveis.
Serviços Gerais e Limpeza: Profissionais que lidam com produtos de limpeza concentrados (álcalis cáusticos) ou coleta de lixo.
Se você sabe que trabalha em um ambiente nocivo ou perigoso e o valor não vem discriminado no seu holerite, você não deve confrontar o patrão sozinho por medo de demissão. O caminho correto é buscar a Justiça do Trabalho.
Nós entramos com uma Reclamação Trabalhista para exigir o pagamento de todo o período trabalhado.
Durante o processo, um perito técnico nomeado pelo juiz vai até a fábrica para avaliar o barulho, o óleo ou o perigo.
Sendo comprovado o risco, a empresa será condenada a pagar todos os valores atrasados dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária, refletindo também no valor do seu décimo terceiro, férias, FGTS e aviso prévio.
As empresas costumam usar um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudos internos (LTCAT) preenchidos de forma errada para dizer que o ambiente é seguro e economizar dinheiro. Tentar brigar sem apoio técnico vai fazer você perder o processo.
Ao contratar um advogado para insalubridade e periculosidade do nosso time, você equilibra o jogo. Nós analisamos os laudos da empresa, indicamos assistentes técnicos para acompanhar a perícia do juiz na fábrica e organizamos as testemunhas. Além disso, nós garantimos que esse tempo trabalhado no ambiente pesado seja reconhecido como Tempo Especial, o que pode adiantar a sua aposentadoria ou aumentar muito o valor do seu benefício no INSS.

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A regra geral da CLT diz que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais no mesmo salário, devendo escolher aquele que for mais vantajoso financeiramente (que geralmente é a periculosidade, por ser 30% sobre o salário base). No entanto, a nossa equipe analisa caso a caso, pois existem decisões na Justiça que abrem exceções se os motivos dos riscos forem completamente diferentes.
Sim, pode. O simples fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) não retira o direito ao adicional automaticamente. A empresa precisa provar que o equipamento eliminou o risco por completo, o que raramente acontece em ambientes com ruído extremo ou uso contínuo de graxas e óleos minerais. Se o EPI apenas diminui o risco, mas não elimina, o pagamento continua sendo obrigatório.
Essa é uma das maiores vantagens de ter um advogado previdenciário e trabalhista cuidando do seu caso. O período trabalhado com insalubridade ou periculosidade é considerado Tempo Especial. Cada ano trabalhado nessas condições vale mais na contagem do INSS (geralmente aumenta 40% o tempo do homem e 20% o tempo da mulher). Isso permite que você se aposente bem mais cedo ou com um valor de benefício muito maior.
Sim. Você tem o prazo de até 2 anos após o dia em que saiu da empresa para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. Dentro desse processo, nós podemos cobrar os valores que a empresa deixou de pagar nos últimos 5 anos de contrato. Se você deixar passar mais de 2 anos da demissão, perde o direito de cobrar.
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