Advogados Especialistas em Pensão por Morte:

Não fique desamparado após a perda de quem você ama. Combatemos as negativas injustas do INSS para liberar o seu benefício rapidamente

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador ou aposentado que faleceu. Ela funciona como uma proteção para que a família não fique financeiramente desamparada. A lei divide os familiares em classes de prioridade:

Cônjuge, Companheiro(a) ou Ex-Cônjuge: Marido, esposa ou parceiro(a) em união estável (inclusive casais homoafetivos). O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também tem direito.

Filhos: Menores de 21 anos de idade têm direito garantido. No caso de filhos com deficiência (PcD) ou inválidos, o benefício é vitalício, independentemente da idade que possuam.

Pais: Têm direito se comprovarem que dependiam economicamente do dinheiro do filho que faleceu para se sustentar.

Irmãos: Menores de 21 anos ou inválidos/PcD, desde que também comprovem a dependência financeira.

Importante: Se o falecido era trabalhador rural (segurado especial), autônomo regularizado, MEI ou estava no “período de graça” (tempo que a lei protege quem parou de pagar o INSS recentemente), a família mantém o direito ao benefício.

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Após a Reforma da Previdência, as regras de cálculo mudaram e tornaram-se mais complexas. Hoje, o valor da pensão por morte é baseado em um sistema de cotas:
Advogado Previdenciário trabalhista em Caxias do Sul | Mello & Fogaça

São somados mais 10% para cada dependente da casa, até o limite de 100%. Por exemplo, se há uma viúva e um filho menor, o valor será de 80% do total.

A Regra de Ouro da Parcela Integral: Se na família houver algum dependente que seja Pessoa com Deficiência (PcD) ou inválido, o valor da pensão por morte será de 100% do benefício, sem sofrer nenhum corte de cota. Nossa equipe realiza o cálculo detalhado para garantir que o INSS aplique a melhor média salarial e não pague menos do que você merece.

MOTIVOS PELOS QUAIS A PENSÃO POR MORTE PODE SER NEGADA

Por Que o INSS Costuma Negar a Pensão por Morte de Quem Tem Direito?

O INSS avalia os pedidos de forma automatizada e rígida, buscando qualquer detalhe documental para rejeitar o pedido. Os motivos mais comuns de negação são:

Falta de Prova da União Estável: Quando o casal não era casado oficialmente no papel. O INSS costuma rejeitar fotos e redes sociais se não houver documentos robustos (como conta conjunta, mesmo endereço ou certidões).

Alegação de Perda da Qualidade de Segurado: O INSS afirma que o falecido havia parado de pagar o carnê ou a carteira há muito tempo, ignorando regras de prorrogação ou o fato de que ele já tinha direito a uma aposentadoria por invalidez ou especial (comum no polo metalúrgico) antes de falecer.

Não Comprovação da Dependência Econômica: Muito comum quando pais tentam pedir o benefício pelo falecimento dos filhos, e o INSS exige provas financeiras difíceis de reunir sem ajuda técnica.

Passar pelo luto e ainda ter que enfrentar filas, aplicativos instáveis e negativas do INSS gera um desgaste emocional enorme. Ao contratar um advogado pensão por morte do nosso escritório, nós assumimos todo esse peso por você:

Reunião de Provas Fortes:

Buscamos históricos de trabalho, PPPs de indústrias, comprovantes de endereço e regularizamos laudos de dependentes PcD para construir um processo imbatível.

Ação Judicial Firme:

Se o INSS negou o seu sustento no balcão, levamos o caso perante o Juiz Federal. Na Justiça, as provas de união estável e dependência são analisadas de forma humanizada e realista.

Segurança de Ponta a Ponta:

Garantimos que o pedido seja feito dentro dos prazos corretos para que você receba todos os valores retroativos desde a data do falecimento.

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COMO FUNCIONA O NOSSO ATENDIMENTO

Nosso atendimento é focado em trazer tranquilidade para você e sua família

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1 - Primeiro Contato Ágil:

Você clica no botão do WhatsApp e conversa diretamente com a nossa equipe. Sem secretárias eletrônicas confusas.

2 - Análise Detalhada do Caso:

Entendemos a sua urgência, avaliamos seus documentos e explicamos seus direitos em uma linguagem simples, sem termos jurídicos complicados.

3 - Atuação Digital ou Presencial:

Você está em Caxias do Sul? Podemos te receber. Mora em outra região do Brasil? Nosso atendimento é 100% digital, seguro e validado por centenas de clientes em todo o país.

4 - Acompanhamento Próximo:

Você não fica no escuro. Nossa equipe te atualiza sobre cada passo do processo até a conquista do seu direito.

Quem é o Mello & Fogaça Advocacia

O escritório Mello & Fogaça Advocacia é uma referência nacional na defesa dos direitos dos trabalhadores e segurados do INSS. Com mais de 11.000 pessoas atendidas e orgulhosamente avaliado com 5 Estrelas no Google, nascemos com a missão de transformar o atendimento jurídico em uma experiência humana, transparente e focada em resultados reais.

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DEPOIMENTOS

O Que Dizem Quem Já Conquistou Seus Direitos Conosco

Principais Dúvidas Sobre Pensão por Morte

Qual é o prazo para dar entrada na Pensão por Morte para receber os atrasados desde o dia do falecimento?
Para receber os valores atrasados desde a data do óbito, os filhos menores de 16 anos têm o prazo de até 180 dias para fazer o pedido. Já para os demais dependentes (como viúvas e filhos maiores de 16 anos), o prazo é de até 90 dias. Se você pedir depois desse prazo, o benefício será pago normalmente, mas o dinheiro só começará a contar a partir do dia em que você fez o pedido no INSS.
Fomos casados apenas no papel de União Estável ou morávamos juntos sem papel. Tenho direito?

Com certeza. A união estável tem os mesmos direitos do casamento civil perante a Previdência Social. O desafio é que o INSS exige uma lista de pelo menos dois documentos específicos da época em que viviam juntos (como comprovante de endereço no mesmo nome, certidão de nascimento de filhos, plano de saúde ou conta conjunta). Nós ajudamos a reunir e organizar essas provas para o INSS não negar seu direito.

Por quanto tempo a viúva ou o viúvo vai receber a Pensão por Morte? Ela é vitalícia?

A pensão só será vitalícia (para o resto da vida) se o dependente tiver 45 anos de idade ou mais na data do falecimento, e se o casamento/união estável tivesse mais de 2 anos. Se o cônjuge tiver menos de 45 anos, o benefício durará por um período que varia de 3 a 20 anos, dependendo da idade exata do sobrevivente.

O falecido estava há muitos meses sem pagar o INSS ou estava desempregado. A família perde o direito?
Não necessariamente. A lei garante o chamado “período de graça”, que mantém o trabalhador protegido pelo INSS por 12, 24 ou até 36 meses após a última contribuição, dependendo do tempo que ele já tinha pago ou se comprovar situação de desemprego pelo Ministério do Trabalho. Além disso, se ele já tinha direito a alguma aposentadoria antes de falecer, a família mantém o direito à pensão.
É possível receber uma Aposentadoria própria e uma Pensão por Morte juntas?

Sim, é possível acumular os dois benefícios. No entanto, você não receberá o valor integral de ambos. Você receberá o valor total do benefício que for maior e uma parcela calculada de forma proporcional (com desconto em lei) sobre o benefício de menor valor. Realizamos essa análise para garantir que os descontos aplicados pelo governo não passem do limite legal.

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