O Auxílio-Acidente não é um salário-maternidade ou um auxílio-doença que te afasta do serviço. Ele é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS.
Isso significa que ele funciona como uma compensação financeira definitiva. Ele é pago para o trabalhador que sofreu um acidente de qualquer tipo (ou desenvolveu uma doença crônica na fábrica) e, após se recuperar e voltar a trabalhar, ficou com alguma sequela que reduziu a sua capacidade ou exige mais esforço para cumprir as tarefas diárias.
A maior vantagem desse benefício: Ele não corta o seu salário. Você recebe a indenização do INSS todo mês na sua conta, pode continuar trabalhando com carteira assinada na sua empresa normalmente e o dinheiro só para de cair quando você se aposentar.

Estar trabalhando de carteira assinada (ou no período de garantia da lei) na época em que o acidente aconteceu.

Vale para acidentes de trabalho, acidentes de trajeto (indo ou voltando da empresa) e até acidentes comuns do dia a dia (como uma queda de moto no fim de semana ou uma lesão jogando futebol).

Muito comum em Caxias do Sul por ser um polo metalmecânico; vale para quem adquiriu lesões de coluna, problemas de audição pelo barulho das máquinas, ou LER/DORT por causa do esforço repetitivo na produção.

Qualquer limitação permanente, mesmo que seja muito leve, que dificulte ou mude a forma como você exerce a sua profissão.
Apresentar um papel do médico que diz apenas o nome da sua lesão e o código CID vai fazer o INSS negar o seu pedido imediatamente. Para esse benefício, a perícia do governo precisa entender a relação entre a sequela e o seu esforço no trabalho.
O laudo médico adequado precisa ser muito específico. O seu médico assistente deve relatar o histórico do acidente, detalhar a perda de movimentos, de força ou de audição, e declarar expressamente que a sequela é permanente e reduz a sua capacidade funcional para o seu emprego habitual. Nossa equipe realiza uma auditoria rigorosa em todos os seus documentos de saúde antes de dar entrada no pedido, garantindo que as provas fiquem imbatíveis.
O robô do INSS e os peritos das agências avaliam os pedidos de forma automatizada e fria. É comum que o trabalhador saia injustiçado com uma carta de negação. Os motivos mais frequentes para o indeferimento são:
Alegação de “Sequela Mínima”: O perito do INSS alega que a perda de força ou movimento foi muito pequena e não atrapalha o serviço. Atenção: A Justiça já decidiu que mesmo a sequela mais leve dá direito ao benefício!
Falta de Nexo com o Trabalho: Quando o trabalhador tem uma doença ocupacional (como perda auditiva por ruído ou lesão por graxa/óleo) e o INSS diz que o problema não tem relação com as metalúrgicas e fábricas.
Falta de Afastamento Prévio: O INSS nega o direito alegando que o trabalhador não chegou a receber o auxílio-doença logo após o acidente, o que também é uma prática errada do órgão.

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Não. O pedido de Auxílio-Acidente é feito diretamente contra o INSS, e não contra a empresa onde você trabalha. A empresa não sofre nenhum tipo de punição financeira ou processo por causa disso. Além do mais, se o seu problema foi causado por um acidente de trabalho ou doença da fábrica, você garante o direito à estabilidade de 12 meses no emprego assim que retorna do afastamento.
Com certeza. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deixou pacificado o entendimento de que o nível da sequela não importa. Se você perdeu um pedaço pequeno de um dedo, teve uma perda leve de audição ou tem uma dor crônica na coluna que te obriga a fazer um esforço maior para cumprir o serviço diário, você tem direito garantido a receber a indenização mensal.
O Auxílio-Acidente é um benefício de longo prazo. O INSS é obrigado a pagar esse valor todos os meses para você enquanto você estiver vivo e trabalhando. O dinheiro só deixará de ser pago em duas situações específicas previstas em lei: no dia em que você se aposentar em definitivo (por idade, tempo ou invalidez) ou caso ocorra o falecimento do segurado.
Infelizmente, por uma falha na lei atual do governo, o trabalhador autônomo, o MEI e o contribuinte facultativo não possuem direito ao recebimento do Auxílio-Acidente. Esse benefício é exclusivo para trabalhadores de carteira assinada (empregados urbanos e rurais), trabalhadores avulsos e segurados especiais (como o pequeno produtor rural).
Sim, pode. Embora seja mais comum pedir o Auxílio-Acidente logo após o encerramento de um auxílio-doença, a lei não proíbe que você faça o pedido mesmo anos depois do acidente ter acontecido. Se conseguirmos provar através de exames, prontuários médicos da época e laudos atuais que a sequela que você tem hoje nasceu daquele acidente antigo, o seu direito está totalmente garantido.
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