A indenização trabalhista é uma reparação financeira que a empresa é obrigada por lei a pagar ao funcionário sempre que ela descumpre as regras da CLT ou causa algum dano físico, financeiro ou moral ao trabalhador.
Ela funciona através de uma ação judicial (Reclamação Trabalhista) ingressada na Justiça do Trabalho.
Durante o processo, nós apresentamos os contratos, recibos, folhas de ponto, laudos médicos ou testemunhas que comprovam as falhas do empregador.
Ao final, o juiz condena a empresa a pagar, de uma só vez e com juros e correção monetária, todas as verbas que foram negadas ao longo do contrato de trabalho.

Quem lidou diretamente com graxa, óleo, barulho intenso de maquinários, tintas, calor ou produtos químicos e nunca recebeu os adicionais obrigatórios de insalubridade ou periculosidade.

Operários que sofreram lesões físicas em máquinas ou que adquiriram doenças crônicas (como hérnia de disco por esforço, depressão ou Burnout) devido à rotina abusiva da fábrica.

Quem foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias corretas, o aviso prévio, as férias ou o FGTS com a multa de 40%.

Quem cumpria horas extras todos os dias, trabalhava à noite (adicional noturno) ou não tinha o intervalo de descanso respeitado, e nunca recebeu por isso.

Pessoas que sofreram assédio moral, humilhações por metas, desvio de função (fazer um trabalho mais difícil sem ganhar a mais) ou acúmulo de funções.
Não existe um valor fixo. O cálculo da sua indenização trabalhista depende diretamente do seu salário, do tempo em que você trabalhou na empresa e da gravidade dos erros cometidos pelo patrão. Nossa equipe realiza uma auditoria detalhada do seu caso somando os seguintes pontos:
Cálculo das Verbas Ocultas: Somamos todas as horas extras não pagas dos últimos 5 anos, os reflexos no décimo terceiro, férias proporcionais e a correção do saldo do FGTS.
Cálculo de Insalubridade/Periculosidade: Calculamos os valores retroativos dos adicionais (que podem ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo para insalubridade, ou 30% sobre o salário base para periculosidade).
Cálculo por Danos de Saúde e Morais: Em casos de acidentes de trabalho ou assédio, calculamos indenizações por danos morais, danos estéticos e, se você perdeu parte da sua capacidade física, incluímos o cálculo da pensão mensal vitalícia e a manutenção do plano de saúde pela empresa.
Muitas empresas se aproveitam da falta de conhecimento do trabalhador para fazer acordos falsos ou pagar valores muito abaixo do que a lei manda.
Além disso, tentar entrar com um processo sem o apoio técnico correto pode fazer você perder a ação por falta de provas adequadas.
O papel de um advogado especialista em indenização trabalhista do nosso escritório é equilibrar as forças.
Nós cuidamos de toda a estratégia: exigimos os documentos certos ( como o perfil PPP para comprovar a graxa e o barulho nas metalúrgicas), indicamos os assistentes técnicos para acompanhar perícias médicas, organizamos as testemunhas e combatemos todas as armadilhas jurídicas da empresa para que você saia com a vitória e a sua dignidade restabelecida.

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Entendemos a sua urgência, avaliamos seus documentos e explicamos seus direitos em uma linguagem simples, sem termos jurídicos complicados.

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Você não fica no escuro. Nossa equipe te atualiza sobre cada passo do processo até a conquista do seu direito.
O escritório Mello & Fogaça Advocacia é uma referência nacional na defesa dos direitos dos trabalhadores e segurados do INSS. Com mais de 11.000 pessoas atendidas e orgulhosamente avaliado com 5 Estrelas no Google, nascemos com a missão de transformar o atendimento jurídico em uma experiência humana, transparente e focada em resultados reais.
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O trabalhador tem o prazo limite de até 2 anos após o dia em que saiu da empresa (seja por demissão, pedido de demissão ou rescisão indireta) para entrar com a ação na Justiça. Dentro desse processo, é possível cobrar os direitos que foram violados nos últimos 5 anos de trabalho. Se você passar desse prazo de 2 anos, perde o direito de cobrar qualquer valor.
Sim, com certeza. A Justiça do Trabalho protege a realidade do que aconteceu. Se você cumpria horários, recebia ordens e trabalhava todas as semanas recebendo salário, nós entramos com o pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício. O juiz obrigará a empresa a assinar a sua carteira retroativamente e a pagar todas as indenizações, FGTS, férias e décimo terceiro como se você estivesse registrado desde o primeiro dia.
Se você trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (como o barulho forte das prensas, óleos minerais, graxas, tintas e calor), você tem direito ao adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo. Se trabalha exposto a riscos de vida (como eletricidade de alta potência ou inflamáveis), tem direito a 30% sobre o seu salário base (periculosidade). Se a empresa não pagou, cobramos todo o período retroativo com correções
A empresa não pode demitir um trabalhador que está sob estabilidade provisória após retornar de um afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional (estabilidade de 12 meses). Se a empresa cometer essa irregularidade, nós entramos com uma ação para forçar a sua reintegração ao emprego ou exigir uma indenização trabalhista substitutiva, pagando todos os salários que você deveria receber durante o período em que deveria estar protegido.
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